Contribuição de Cotas (Fundafresp) de não associados Afresp
Nome/Razão Social
*
CPF/CNPJ
*
Representante
UF
...
AC
AL
AP
AM
BA
CE
DF
ES
RR
GO
MA
MT
MS
MG
PA
PB
PR
PE
PI
RJ
RN
RS
RO
TO
SC
SP
SE
Cidade/Naturalidade
Data de Nascimento
Sexo
Feminino
Masculino
Estado Civil
Selecione...
CASADO
DIVORCIADO
SOLTEIRO
VIUVO
SEPARADO
RG
*
Data de Emissão
*
Orgão Emissor
*
CEP
*
Logradouro
*
Número
*
Complemento
UF
Cidade
Telefone Residencial
Celular
Telefone Comercial
Email
*
Cotas Autorizadas
*
Selecione...
20,00x de 2,8813 = 57,63
30,00x de 2,8813 = 86,44
40,00x de 2,8813 = 115,25
50,00x de 2,8813 = 144,07
60,00x de 2,8813 = 172,88
70,00x de 2,8813 = 201,69
80,00x de 2,8813 = 230,50
90,00x de 2,8813 = 259,32
100,00x de 2,8813 = 288,13
110,00x de 2,8813 = 316,94
120,00x de 2,8813 = 345,76
130,00x de 2,8813 = 374,57
140,00x de 2,8813 = 403,38
150,00x de 2,8813 = 432,20
Tipo de Contribuição
*
Mensal
Unica
Devendo o valor das cotas acima ser:
*
Débito em conta corrente
Boleto bancário
Sobre minha doação espontânea, Declaro estar ciente e Autorizo:
*
1 - Débito em minha conta corrente e/ou emissão de boleto bancário para pagamento no valor correspondente às cotas acima;
2 - Que as contribuições são espontâneas e não geram qualquer vínculo associativo, nem disponibilidade à utilização de quaisquer serviços/benefícios estatutários, a teor do artigo 5º do Estatuto Social da Afresp;
3 - Que as respectivas doações não são dedutíveis do Imposto de Renda (IRPF/IRPJ);
4 - Que o valor da cota poderá sofrer reajuste anual, observado o dispositivo legal, artigo 16 da lei complementar 1.059, de 18/09/2008 e seus parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º.
5 - Que para efetivar a doação será necessário submeter uma cópia simples do RG e CPF/CNPJ para a Afresp.
6 - Informamos que as inscrições realizadas posteriores ao 5º dia útil do mês de referência, terão vigência a partir do 1º dia do mês posterior ao de referência. A cobrança nestes casos, será realizada no 5º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência.