Contribuição de Cotas (Fundafresp) de não associados Afresp



Devendo o valor das cotas acima ser: *




1 - Débito em minha conta corrente e/ou emissão de boleto bancário para pagamento no valor correspondente às cotas acima;

2 - Que as contribuições são espontâneas e não geram qualquer vínculo associativo, nem disponibilidade à utilização de quaisquer serviços/benefícios estatutários, a teor do artigo 5º do Estatuto Social da Afresp;

3 - Que as respectivas doações não são dedutíveis do Imposto de Renda (IRPF/IRPJ);

4 - Que o valor da cota poderá sofrer reajuste anual, observado o dispositivo legal, artigo 16 da lei complementar 1.059, de 18/09/2008 e seus parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º.

5 - Que para efetivar a doação será necessário submeter uma cópia simples do RG e CPF/CNPJ para a Afresp.

6 - Informamos que as inscrições realizadas posteriores ao 5º dia útil do mês de referência, terão vigência a partir do 1º dia do mês posterior ao de referência. A cobrança nestes casos, será realizada no 5º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência.